TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47103259
Id. vLex: VLEX-47103259
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ALIMENTOS.
Recebido o recurso que reduziu o valor dos alimentos no duplo efeito, persiste o encargo no valor fixado em sede liminar.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70021409594, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 16/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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