TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-47104132
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS EXECUTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESCABIDO PLEITO INDENIZATÓRIO. EXEGESE DO ART. 741 DO CPC.
- A execução dever ser direcionada diretamente contra a pessoa jurídica geradora da dívida e não contra os sócios, cujo patrimônio com o daquela não se confunde.- A hipótese dos autos sequer autoriza a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. Não restou configurada qualquer circunstância que indicasse o abuso, por parte dos sócios, da personalidade jurídica da sociedade que pudesse elidir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pela aplicação da ¿disregard doctrine¿.- Incabível o pedido de indenização por danos morais em sede de embargos do devedor, posto que estes devem se ater às hipóteses previstas no art. 741 e aos limites da execução a que se vinculam, não se prestando ao exame de questões estranhas a esta.- Cabível a redução do quantum fixado a título de honorários advocatícios a favor do patrono dos embargantes, porquanto arbitrados em valor excessivo. Redução para valor que, ainda assim, remunera dignamente o trabalho do profissional que atuou na causa e atende as diretrizes dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC.Apelo da parte embargada parcialmente provido. Apelo dos embargantes desprovido. (Apelação Cível Nº 70020379848, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/11/2007)
Desconsideração da Personalidade Juridica
Ilegitimidade Passiva dos Sócios das Empresas Executadas
Descabido Pleito Indenizatório
Exegese do Art. 741 do Cpc
Ausência de Requisitos
Apelação Civel
Titulo Judicial
Embargos à Execução
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