Acórdão Nº 70020379848 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 29 Novembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47104132
Id. vLex: VLEX-47104132

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS EXECUTADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESCABIDO PLEITO INDENIZATÓRIO. EXEGESE DO ART. 741 DO CPC.

- A execução dever ser direcionada diretamente contra a pessoa jurídica geradora da dívida e não contra os sócios, cujo patrimônio com o daquela não se confunde.

- A hipótese dos autos sequer autoriza a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. Não restou configurada qualquer circunstância que indicasse o abuso, por parte dos sócios, da personalidade jurídica da sociedade que pudesse elidir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pela aplicação da ¿disregard doctrine¿.

- Incabível o pedido de indenização por danos morais em sede de embargos do devedor, posto que estes devem se ater às hipóteses previstas no art. 741 e aos limites da execução a que se vinculam, não se prestando ao exame de questões estranhas a esta.

- Cabível a redução do quantum fixado a título de honorários advocatícios a favor do patrono dos embargantes, porquanto arbitrados em valor excessivo. Redução para valor que, ainda assim, remunera dignamente o trabalho do profissional que atuou na causa e atende as diretrizes dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC.

Apelo da parte embargada parcialmente provido. Apelo dos embargantes desprovido. (Apelação Cível Nº 70020379848, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/11/2007)

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