TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47104399
Id. vLex: VLEX-47104399
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA A CEEE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO, CONFORME ART. 11, § 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 01/98.
Trata-se o presente feito de indenização por danos morais em razão do corte do fornecimento de energia elétrica, não sendo, pois, da competência deste órgão julgador. A matéria sub judice enquadra-se na subclasse ¿direito privado não especificado¿, conforme precedente do Órgão Especial desta Corte, devendo o recurso ser redistribuído para uma das Câmaras integrantes dos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º ou 10.º Grupos Cíveis, na forma do art. 11, § 2.º, da Resolução nº 01/98.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70021446141, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 28/11/2007)
Ação de Indenização por Danos Morais Contra a Ceee
Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica
Apelação Civel
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