TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47104523
Id. vLex: VLEX-47104523
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO NAS ALÍQUOTAS.
Percentual das alíquotas constantes no anexo à Lei de n.º 1.231/2006 do Município de Nova Hartz, que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Alíquotas inconstitucionais, pois representam afronta ao princípio da razoabilidade. Dispositivo legal que não especifica os motivos que ensejaram a diferença tão elevada dos percentuais incidentes às categorias, que variam de 1 a 350%. Regra discricionária do estabelecimento das alíquotas que foi concretizada de forma inválida, pois desgarrada do princípio da razoabilidade.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70018917054, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 24/09/2007)
Violação Nas Alíquotas
Princípio da Razoabilidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Contribuição de Iluminação Pública
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