TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47107210
Id. vLex: VLEX-47107210
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Não se mostra possível o acolhimento da alegação de intempestividade do recurso, uma vez que as partes não foram intimadas, na íntegra, do despacho saneador de fls. 165/166.A intimação da decisão se deu somente na audiência de instrução, passando a fluir daí, o prazo recursal.O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública para a defesa dos interesses coletivos.A aferição da legitimidade dos agravantes para figurar no pólo passivo da relação processual confunde-se com o mérito da ação, não se mostrando adequado, neste momento processual, qualquer deliberação neste sentido.Necessidade de dilação probatória.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70021536024, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 29/11/2007)
Inocorrência
Legitimidade de Partes
Necessidade de Dilação Probatória
Agravo de Instrumento
Intempestividade
Ação Civil Publica
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui