TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47107303
Id. vLex: VLEX-47107303
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL. PROMOÇÕES. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
1. Prescrição. Uma vez que a própria administração reconheceu a retroatividade das promoções à autora, não há falar em prescrição qüinqüenal. Não provimento.2. Honorários Advocatícios. Redução. De todo correta a pretensão de redução da verba honorária para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Provimento.3. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70021276688, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 21/11/2007)
Inexistência de Prescrição Qüinqüenal
Recurso de Apelação a Que Se Dá Parcial Provimento
Minoração
Constitucional e Administrativo
Professora Estadual
Pagamento de Valores Atrasados
Promoções
Sentença Reformada Parcialmente
Apelação Civel
Honorarios Advocaticios
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