TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47107508
Id. vLex: VLEX-47107508
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÕES DE BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA. CONTRATOS FIRMADOS COM CRT EM 1993.
1.Pretensão indevida da companhia ré de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal acerca do valor patrimonial da ação.Ausente omissão, obscuridade ou contradição. 2.Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Desacolhimento. (Embargos de Declaração Nº 70021886270, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/11/2007)
Contratos Firmados com Crt em 1993
Embargos de Declaração em Apelação
Ações de Brasil Telecom
Subscrição de Diferença
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