TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47108446
Id. vLex: VLEX-47108446
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DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELOS AUTORES E PELA CONCESSIONÁRIA. DEMANDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO.
É de uma das Câmaras de Direito Privado a competência para processar e julgar as apelações interpostas contra sentença que condenou a Rio Grande Energia S/A a reembolsar o consumidor que custeou as obras de ampliação da rede elétrica para poder ter acesso à energia elétrica. Incidência do art. 11, § 2º, da Resolução nº 01/98.Incorreta a distribuição operada na subclasse do direito público não especificado.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70020621256, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 22/11/2007)
Direito Privado Não-Especificado
Obras de Infraestrutura de Rede de Energia Elétrica
Termo de Compromisso Firmado Pelos Autores e Pela Concessionária
Demanda de Natureza Indenizatória
Matéria Inserida na Competência de uma das Câmaras de Direito Privado
Ação de Cobrança
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