TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47108957
Id. vLex: VLEX-47108957
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. ARTIGO 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. DESCUMPRIMENTO QUE CONDUZ À INADMISSIBILIDADE. ¿CAPUT¿ DO ARTIGO 557 DO CPC.
Nega-se seguimento ao agravo de instrumento quando a parte agravante deixa de cumprir requisito constante no artigo 526 do CPC, no caso, a juntada da petição de agravo protocolada no Tribunal de Justiça.Negativa de seguimento intercorrente, com fundamento no artigo 557, ¿caput¿ do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70021551056, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 22/11/2007)
Não-Conhecimento
Agravo de Instrumento
Artigo 526 e Parágrafo único do Cpc
Descumprimento Que Conduz à Inadmissibilidade
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