TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47109424
Id. vLex: VLEX-47109424
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO.
ARTIGO 557 DO CPC. É possível dar provimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Basta, à concessão da gratuidade da justiça, a simples afirmativa do requerente de que não dispõe de meios para suportar os ônus processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família.AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70022274070, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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