TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47111051
Id. vLex: VLEX-47111051
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE INVIABILIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA.
Não-obstante posicione-se a Câmara no sentido da possibilidade de concessão da antecipação de tutela em sede de ação de despejo, conforme interpretação do art. 273 do CPC, in casu, mostra-se inviável a medida, pois se trata de despejo fundado na falta de pagamento, em que é garantida ao inquilino, citado, a purgação da mora. Não viabilizada às agravadas, ainda, a possibilidade de purgação da mora, correta a decisão atacada, devendo ser considerada a faculdade legal admitida à ré. Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70021929757, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/11/2007)
Peculiaridades do Caso Concreto Que Inviabilizam a Concessão da Medida
Locação
Pedido de Antecipação de Tutela para a Desocupação Imediata do Imóvel
Despejo
Agravo de Instrumento
Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança
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