Acórdão Nº 70020710554 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 06 Novembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva

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Id. vLex: VLEX-47111699

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD CAUSAM¿ CORRETAMENTE AFASTADAS PELA SENTENÇA. BANRISUL COMO SUCESSOR DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL.

PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ART. 177 CC/16 E ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO. CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES, CONFORME DISPÕE O ART. 5º, XXXVI DA CF, A INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO ANIVERSÁRIO DA CONTA-POUPANÇA, ASSIM CONSIDERADA A DATA DE DEPÓSITO.

PLANO BRESSER. JUNHO DE 1987. Correção monetária da caderneta de poupança. Aplicação do IPC de junho de 1987 (26,06%).

PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. Correção monetária da caderneta de poupança. Aplicação do IPC de janeiro de 1989 (42,72%). Precedentes do STJ.

CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A atualização monetária deverá ser feita pelos índices oficiais de correção dos saldos de caderneta de poupança, a partir do momento em que devidas. Precedentes do STJ e do TJRS.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, compõem a remuneração das cadernetas de poupança e incidem sobre o capital previamente corrigido, mensalmente, pelo indexador a que estiverem atrelados. Esses juros são os frutos civis do capital depositado, ou seja, a renda efetiva auferida pelo poupador, visto que a correção monetária apenas preserva o valor real do capital.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020710554, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 06/11/2007)

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