TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47112355
Id. vLex: VLEX-47112355
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
Consolidado o posicionamento deste Tribunal no sentido de que é desnecessária perícia contábil, estando os critérios para a conversão devidamente definidos no julgado. Suficiência de simples cálculo aritmético. Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70022382022, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/11/2007)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não-Especificado
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Indeferimento de Prova Pericial
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