Acórdão Nº 70019296243 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 05 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47112368
Id. vLex: VLEX-47112368

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. DANOS IN RE IPSA.

A inscrição indevida de nome em banco de dados de proteção ao crédito, após a quitação da dívida, gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais. Estes, segundo a majoritária jurisprudência, são presumíveis, prescindindo prova objetiva.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DIMINUIÇÃO.

Caracterizado o dano moral, deve ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, observadas posição familiar, cultural, política, social e econômico-financeira do ofendido e as condições econômicas e o grau de culpa do lesante, de modo que a indenização consiga trazer satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor. Caso concreto em que o valor arbitrado na sentença deve ser diminuído para R$ 3.500,00, em consonância com os parâmetros acima referidos.

APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70019296243, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 05/12/2007)

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