TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47112418
Id. vLex: VLEX-47112418
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO.
A prisão cautelar poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria. A gravidade do delito, por si só, não serve como fundamento para a segregação. Ademais, conforme se verifica, na fase administrativa, o paciente colaborou com as investigações policiais de forma voluntária, tendo ratificada sua versão dos fatos, pelo co-réu. Assim, ausentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, é de se conceder a ordem ao paciente.HABEAS CORPUS CONCEDIDO NO SENTIDO DE TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA AO PACIENTE. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70021929872, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 07/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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