TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47112502
Id. vLex: VLEX-47112502
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EMBARGOS DO DEVEDOR. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A PARTILHA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. 1. Sendo hígido o acordo entabulado na ação de separação judicial do casal e estando apto para produzir todos os seus efeitos, conforme pactuado, tenho que é exigível a desocupação do imóvel pelo embargante, já que a sua permanência na posse do bem era até a partilha, que já se concretizou. 2. Quanto aos valores referentes a benfeitorias que o recorrente alega ter realizado no imóvel, a questão deverá ser discutida em ação própria, onde deverá ser oportunizada ampla dilação probatória. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70021060736, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/12/2007)
Cláusula de Desocupação do Imóvel Após a Partilha
Pretensão de Indenização por Benfeitorias
Descabimento. 1
Embargos do Devedor
Acordo Homologado Judicialmente
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