TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47114547
Id. vLex: VLEX-47114547
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SEGURO DPVAT. EVENTO INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA.
Incide, no caso, o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, §3º, IX, do novo Código Civil, face à aplicação da regra de transição do artigo 2.028 do mesmo diploma legal, afastada, assim, a prescrição vintenária do artigo 177 do Código Civil de 1916.Demanda ajuizada em 23 de agosto de 2007, ou seja, mais de três anos após a entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/01/2003, marco inicial da contagem do prazo prescricional.Extinção pela prescrição mantida.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70022225973, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 05/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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