TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47115340
Id. vLex: VLEX-47115340
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
A Constituição Federal assegura no art. 5º, inc. LXXVIII, o direito de ser julgado num prazo razoável. Entretanto, não há delimitação do que seja razoável. O caso concretizado é que informará se houve ou não o excesso. Na hipótese, o prolongamento da fase probatória ocorreu por culpa exclusiva da defesa, que demonstrou interesse na realização de exame de insanidade mental do paciente. Matéria que já restou sumulada pelo STJ. Súmula 64, do STJ:¿ não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa¿.ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70021852173, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 07/11/2007)
Ausência de Requisitos para a Manutenção da Segregação Cautelar
Excesso de Prazo na Formação da Culpa
Habeas Corpus
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