TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Sebastiao Marques Filho
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47117174
Id. vLex: VLEX-47117174
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PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OMISSÃO: OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Havendo omissão na fundamentação do acórdão sobre o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, os embargos devem ser acolhidos.2. Embargos de declaração acolhidos, sem, contudo, alterar a conclusão do voto-condutor do acórdão.Nº 2000.01.99.119371-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Abril 2004
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 28/9/2000 15:28:49Processo Originário: 964469-9/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.99.119371-4/MGRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESEMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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