TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47120951
Id. vLex: VLEX-47120951
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 267, III DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO DA EXTINÇÃO ANTE A FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO PARA CONFIGURAR O ABANDONO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026206367, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 27/11/2008)
Aplicação do Art. 267, Iii do Cpc
Ausência de Intimação Pessoal do Representante Legal da Instituição Financeira
Descabimento da Extinção Ante a Falta do Elemento Subjetivo para Configurar o Abandono do Processo
Ação de Busca e Apreensão
Processual Civil
Extinção do Processo por Abandono da Causa
Sentença Desconstituida
Alienação Fiduciaria
Apelação Civel
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