TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Vladimir Giacomuzzi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47121349
Id. vLex: VLEX-47121349
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA.
Em sede de Habeas Corpus não é possível cotejar, pesar e valorar a prova e, portanto, compor a versão acusatória e a defensiva.A Lei 11.340/2006, com o objetivo de melhor proteger o bem jurídico nela tutelado, confere ao Juiz de Direito amplos poderes que só podem ser restringidos pelo Tribunal de Justiça quando inequivocamente exorbitantes.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70027458009, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 27/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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