TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47121412
Id. vLex: VLEX-47121412
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo o contrato juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº 2.170.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Ausência de previsão contratual a respeito.JUROS MORATÓRIOS: Validade da pactuação em 1% ao mês, admitida tanto pelo art. 1.062 do CC-1916 como pelo art. 406 do atual Código Civil.MULTA MORATÓRIA: A multa prevista para a impontualidade no adimplemento da obrigação há de observar o art. 52, § 1º, do CDC, restando limitada a 2% (dois por cento), após a vigência da Lei nº 9.298/96. Súmula nº 285 do STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR: Apelo prejudicado, no ponto.EFEITOS MORATÓRIOS. Incidência.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pagamento indevido. Devolução de modo simples. Princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020802534, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 29/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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