Acórdão Nº 70020802534 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 29 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47121412
Id. vLex: VLEX-47121412

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS.

APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).

JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo o contrato juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº 2.170.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Ausência de previsão contratual a respeito.

JUROS MORATÓRIOS: Validade da pactuação em 1% ao mês, admitida tanto pelo art. 1.062 do CC-1916 como pelo art. 406 do atual Código Civil.

MULTA MORATÓRIA: A multa prevista para a impontualidade no adimplemento da obrigação há de observar o art. 52, § 1º, do CDC, restando limitada a 2% (dois por cento), após a vigência da Lei nº 9.298/96. Súmula nº 285 do STJ.

CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR: Apelo prejudicado, no ponto.

EFEITOS MORATÓRIOS. Incidência.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pagamento indevido. Devolução de modo simples. Princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020802534, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 29/10/2008)

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