TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47121877
Id. vLex: VLEX-47121877
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE ANTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS ENTÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRPATICA DO RELATOR, QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS, PORQUE DEVOLVERAM QUESTÕES JÁ DECIDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORES E PORQUE NÃO SÃO O RECURSO CABÍVEL PARA LEVAR A JULGAMENTO, PELO COLEGIADO, AGRAVO INTERNO QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE.
NEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Embargos de Declaração Nº 70027565902, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/11/2008)
Embargos Declaratórios em Face de Anterior Decisão Monocrática Proferida em Embargos Declaratórios Então Opostos em Face de Decisão Monocrpatica do Relator, Que Negou Seguimento a Agravo Interno Intempestivo
Novos Embargos Declaratórios Manifestamente Inadmissíveis, Porque Devolveram Questões Já Decididas Quando do Julgamento dos Embargos Anteriores e Porque Não São o Recurso Cabível para Levar a Julgamento, Pelo Colegiado, Agravo Interno Que Teve Seguimento Negado Monocraticamente
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