Acórdão Nº 70021894795 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 22 Novembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47122383
Id. vLex: VLEX-47122383

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO ¿EX OFFICIO¿ DA NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal e de pactuação expressa.

ENCARGOS MORATÓRIOS.

- Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual. Também proibida a cobrança de comissão de permanência sem prévia estipulação de índice.

- Juros de mora. Mantidos em 1% ao mês sobre a prestação em atraso, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002.

- Multa. Deve ser calculada sobre o valor da prestação atrasada.

- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora. Disposição de ofício.

CORREÇÃO MONETÁRIA. O I.G.P.-M. é o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro.

PROIBIÇÃO DE CADASTRAMENTOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, PROIBIÇÃO DE PROTESTOS E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. Não havendo mora do financiado, proíbem-se cadastramentos restritivos de crédito e protestos de títulos, bem como mantém-se o financiado na posse do bem.

Apelação parcialmente provida, com disposição de ofício. (Apelação Cível Nº 70021894795, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 22/11/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 70028027217 de Tribunal de Justica do RS - Terceira Camara Especial Civel, de 10 Marco 2009 | Auto Moto Escola Condutora S/C Ltda Me | Acordao N 70030249585 de Tribunal de Justica do RS Segunda Camara Especial Civel de 24 Junho 2009 | Acordao N 70010686103 de Tribunal de Justica do RS - Segunda Camara Civel, de 04 Maio 2005 | Antidumping and countervailing duties Administrative review requests, | rural job plan creates rift [india] | Horses Die in Abuse Horror | waverley west essential to city s future | Four of Five Tall Ships Are Still at the Docks | satellite choice [eire region] | LIONS FURY AT GOUGING Springboks stand accused of vicious attack after Test series triumph with the ... | Meetings; Sunshine Act, | How Does He Do It? ; Lembit the Unlikely Lothario Strikes Again (with an Even Younger Model) | Fisher Sinks Kim to Bring Home World Match Play Golf