TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47123154
Id. vLex: VLEX-47123154
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
Havendo sérios assomos de que houve infração à lei, tendo em vista certificação que a empresa não possuía bens para penhorar e, posteriormente, não foi mais localizada, impõe-se o redirecionamento da execução fiscal. Ademais, a circunstância de não figurar o sócio-gerente nominalmente na CDA não impede que seja citado para a execução.AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70021084165, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 28/11/2007)
Execução Fiscal
Redirecionamento
Agravo de Instrumento
Socio-Gerente
Dissolução Irregular da Sociedade
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