TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47123591
Id. vLex: VLEX-47123591
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. EXAME DE ACUIDADE VISUAL. DUPLO LAUDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. A apresentação de duplo laudo, por candidato à vaga de soldado da Brigada Militar, realizado pelo mesmo profissional, considerando-o, inapto em exame de acuidade visual, e depois apto, demanda dilação probatória incompatível com o Mandado de Segurança2. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70021720701, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 21/11/2007)
Exame de Acuidade Visual
Duplo Laudo
Necessidade de Dilação Probatória
Inadmissibilidade
Brigada Militar
Administrativo
Mandado de Segurança
Concurso Publico
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