TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47123820
Id. vLex: VLEX-47123820
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Embora não se trate de locação, já que deflui dos autos haver ocorrido cedência gratuita de utilização do imóvel (comodato) pertencente à autora, nenhum prejuízo adveio ao réu à elaboração da sua defesa. A informalidade do JEC permite conferir a solução mais justa e equânime ao caso.Hipótese em que o réu-comodatário beneficiou-se extremamente com a obtenção do prazo de 6 meses previsto no art.61 da Lei de Locações, deixando-o transcorrer sem, no entanto, desocupar o imóvel. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido que se afasta.Desocupação já efetuada através de mandado de imissão de posse.Sentença confirmada.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001356385, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 12/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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