TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47123859
Id. vLex: VLEX-47123859
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOCUMENTO NOVO. FATO SUPERVENIENTE À SENTENÇA QUE INTERESSA AO JULGAMENTO DA LIDE.
Petição ontem entregue em gabinete, instruída com cópia de notificação da ITAÚ SEGUROS, endereçada à ré e buscando o reembolso de prejuízos havidos, em razão do sinistro, relativamente à autora-segurada, no montante de R$ 1.685,31.A presente ação foi movida para a reparação de danos materiais (conserto do veículo) no montante de R$ 3.989,93, instruído com ¿orçamento¿.Diante disso, indispensável seja oficiada a seguradora acima indicada, a fim de que esclareça se a quantia mencionada em seu ofício (a cópia deverá instruir a requisição) destinou-se ao conserto do veículo segurado ou a algum outro item, especificando. Prazo para a resposta: 15 dias. Da documentação, deverá ser intimada a parte ré para se pronunciar, querendo.Após, deverá ser intimada a parte autora, por seu procurador, para esclarecer os fatos, à vista do que acima consta e da documentação juntada. Prazo para manifestação: 5 dias.Diligência a ser procedida junto à Secretaria das Turmas Recursais.JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (Recurso Cível Nº 71001427319, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 12/12/2007)
Fato Superveniente à Sentença Que Interessa Ao Julgamento da Lide
Ação de Reparação de Danos Decorrentes de Acidente de Trânsito
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