TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47124180
Id. vLex: VLEX-47124180
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS ¿ REVISÃO DE CONTRATO.
CADASTRO DE INADIMPLENTES - legalidade da inscrição.DESCONTO EM CONTA CORRENTE-licitude da cláusula que o autoriza.DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ¿ pedido prejudicado no caso concreto.EXIBIÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO ¿ A decisão agravada não indeferiu o pedido liminar de exibição do contrato bancário, apenas postergou o exame para outro momento processual. Contra esse tipo de manifestação não cabe recurso de agravo.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022479836, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 10/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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