Acórdão Nº 70021716352 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 05 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47124243
Id. vLex: VLEX-47124243

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.

APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DE LACRE E CONSEQÜENTE FRAUDE NO CONSUMO DE ENERGIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. AÇÃO DECLARATTÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 456/2000 DA ANEEL, ASSIM COMO DO ART. 22, DA LEI N.º 8.078/90 C/C ART. 6º, § 3º, II DA LEI Nº 8.987/95. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. CÁLCULO DO DÉBITO NOS TERMOS DO ART. 72, DA RESOLUÇÃO N.º 456/00, DA ANEEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CORREÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. AÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE EM PARTE.

1. Preliminiar de Nulidade da Sentença. Não caracterizada, na espécie, o caráter estra petita da sentença. Rejeição.

2. Conforme a Resolução n.º 456/2000 da Aneel, uma vez constatado o desvio de energia elétrica por violação do medidor, deverá o consumidor responder pelo dano causado à concessionária.

3. Assim, ante a prevalência do interesse público da coletividade sobre o interesse individual da recorrida, na espécie, a meu sentir, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento, não caracteriza descontinuidade de prestação de serviço público essencial. Assim, o artigo 22 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - deve ser combinado com a exegese do art. 6º, § 3º, II da Lei nº 8.987/95.

4. Assim, o cálculo do débito referente ao refaturamento do consumo deve ser efetuado com fundamento no art. 72, da Resolução n.º 456/00, da ANEEL, que apreende o maior consumo dos 12 (doze) meses anteriores à constatação da fraude.

5. Todavia, tendo em vista sua excessividade, deve ser reduzida a multa referente ao custo administrativo, prevista no art. 73, da Resolução n.º 456/00, da ANEEL, estabelecida no patamar de 30% (trinta por cento) para 5% (cinco por cento) do valor devido. Provimento parcial.

6. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. RECURSO QUE SE DESACOLHE.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021716352, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 05/12/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N REC-24513 de Sao Paulo, de 20 Setembro 2005 | Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-705932/2000 de 1ª Turma de 25 Setembro 2002 | decisao monocratica n 70013659644 de tribunal de justica do rs decima qu... | Acórdão Nº REC-25903 de São Paulo, de 20 Janeiro 2009 | check your tickets ; inbrief | pamela graham | Call Centre Firm Keen to Right Past Wrongs Tsc Blames Losses On Failed Buy-In | Hydroelectric applications, | Disaster Recovery Centre Is Unveiled ; Technology | Resumption of Sales of Previously Available Products | Cricket | The Xfactor ; Jag Destined to Be a Celebrity | spl2 is gaining ground - gold | Style Snitch ; Life Style