Nº 2001.01.00.041579-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Fevereiro 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Codel Comercial Eletro Diesel Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47125232
Id. vLex: VLEX-47125232

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. ANÁLISE DE PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE: DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE CÓPIAS DOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS OUTORGADOS POR ALGUMAS DAS AUTORAS AGRAVADAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, ART. 557).

AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DAS PARTES.

1. Nos termos do art. 525, I, do CPC, o agravo de instrumento deve ser devidamente instruído pelo agravante, no ato da interposição do recurso, com as cópias dos instrumentos procuratórios outorgados aos advogados do agravante e do agravado, ensejando o seu descumprimento, nos termos do art.

557 do mesmo Código, a negativa de seguimento do recurso.

2. Essa exigência, contudo, visa apenas a possibilitar a intimação dos procuradores das partes durante o processo. Assim, estando as agravadas representadas pelos mesmos advogados, os quais atenderam à intimação para contraminutar o recurso, a ausência de cópias das procurações a eles outorgadas por algumas das autoras não inviabilizou a defesa das mesmas. É, portanto, irrelevante, no caso, o cumprimento parcial da exigência contida no art. 525, I, do CPC, eis que não houve prejuízo para a defesa de nenhuma das partes.

3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão, sem, no entanto, alterar o resultado do julgado.

Fragmento:

Nº 2001.01.00.041579-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Fevereiro 2004

Assunto: Finsocial

Autuado em: 15/10/2001 16:41:34

Processo Originário: 860028864-9/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.041579-0/DF Processo na Origem: 8600288649

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

AGRAVADO: CODEL COMERCIAL ELETRO DIESEL LTDA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS(AS)

EMBARGANTE: CODEL COMERCIAL ELETRO D...



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