TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47127573
Id. vLex: VLEX-47127573
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. O prequestionamento não decorre da menção a uma determinada disposição de lei ou da Constituição, significando a existência de prévia controvérsia sobre a questão. E, mesmo para prequestionamento, a aclaratória deve se embasar em uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil.REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. DESCABIMENTO. Não são cabíveis embargos declaratórios para modificação de acórdão no tocante às questões decididas, salvo erro manifesto.Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70021806484, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 07/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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