TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47129525
Id. vLex: VLEX-47129525
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Ação ordinária movida contra BRASIL TELECOM S/A, buscando subscrição ou indenização de diferença de ações da CELULAR CRT Participações S/A, em vista da cisão das empresas.
Preliminares de ofensa à coisa julgada, ilegitimidade ativa, passiva e de prescrição. Desacolhimento.Subscrevendo a CRT número de ações menor a que teriam direito os acionistas quando da retribuição pela integralização financeira, responde a empresa pela subscrição ou indenização no equivalente a diferença das ações da CELULAR CRT se houvesse o correto pagamento ao tempo da cisão da Companhia. Direito à dobra acionária.Reconhecido o direito à complementação acionária, daí decorre o direito à indenização referente aos dividendos distribuídos no período.Base de Cálculo do diferencial acionário: deverá ser observada a cotação em Bolsa na data do efetivo pagamento indenizatório.Honorários advocatícios. Pedido de majoração. Não conhecimento.Apelação improvida.Recurso adesivo conhecido em parte e parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70020577102, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 12/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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