TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47129707
Id. vLex: VLEX-47129707
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NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO CIVIL. VÍCIO DE VONTADE NÃO-DEMONSTRADO. 1. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CCB). 2. A anulação do registro, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). 3. Não ficando comprovada a existência de qualquer vício de consentimento no registro de nascimento do menor, é hígido o assento civil, sendo forçosa a extinção do feito por carência de ação. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70022171847, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 12/12/2007)
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