TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47130512
Id. vLex: VLEX-47130512
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. PARCELAMENTO. PERDA DO OBJETO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Por força do princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa à demanda. Hipótese em que a Autora obteve, administrativamente, o parcelamento do débito depois do ajuizamento da ação.Negado seguimento ao recurso por ato do Relator. Artigo 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70022508964, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 13/12/2007)
Parcelamento
Fornecimento de água
Administrativo
Perda do Objeto
Suspensão do Serviço
Encargos da Sucumbência
Honorarios Advocaticios
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui