TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47130745
Id. vLex: VLEX-47130745
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. PEDIDO DE COMINAÇÃO DE MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO.
-Ao não cumprimento dos prazos constitucionalmente dispostos para o pagamento dos débitos oriundos de decisões judiciais há remédio igualmente previsto na Constituição Federal, qual seja a possibilidade de intervenção federal.-Insustentável a aplicação de multa sobre o valor do precatório não pago porque, além de não ser a medida apropriada, agravará a situação financeira do Estado e trará reflexos prejudiciais à coletividade.-Recurso ao qual, com amparo no art. 557, caput, do CPC, é negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70022499354, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 11/12/2007)
Precatório Vencido e Não Pago
Pedido de Cominação de Multa Pelo Atraso no Pagamento
Agravo de Intrumento
Decisão Monocratica
Execução de Sentença
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