TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47131394
Id. vLex: VLEX-47131394
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
1.-Em decorrência da ausência de recorribilidade das interlocutórias não é possível a utilização do mandado de segurança como substitutivo do agravo de instrumento.2.- Inexiste direito líquido e certo quando a questão pode ser revista em recurso inominado.3.- Inicial rejeitada em face da ausência de direito líquido e certo.Denegada a ordem. (Mandado de Segurança Nº 71001526896, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 18/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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