TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Erika Monteiro da Cunha Mesquita
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47132447
Id. vLex: VLEX-47132447
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PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. LITISCONSÓRCIO ATIVO ULTERIOR. CONTEÚDO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA.
Tratando-se de litisconsórcio ativo concebido ulteriormente, deve o valor atribuído à causa ser modificado, de modo a corresponder ao somatório da pretensão econômica de cada litigante.Nº 1999.01.00.083685-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Fevereiro 2002
Assunto: Tributo em Geral (outros Casos)
Autuado em: 20/9/1999 15:42:37Processo Originário: 19983500015814-1/goAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1999.01.00.083685-7/GORELATOR(A): JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIROAGRAVANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAGRAVADO: ERIKA MONTEIRO DA CUNHA MESQUITA E OUTROS(AS)ADVOGADO: HABIB TAMER ELIAS MERHI BADI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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