TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47132946
Id. vLex: VLEX-47132946
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA POR ATO CULPOSO DE DENTISTA CREDENCIADA NA ENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A Caixa de Assistência, dos empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, mesmo quando proporciona auxílio odontológico aos seus associados, tem a incumbência de credenciar profissionais e pagar por seus serviços, de acordo com a fixação de preços máximos, possibilitando, ao beneficiário, a escolha do profissional que melhor lhe aprouver, mesmo que limitada tal escolha àqueles credenciados. A entidade de assistência, portanto, não pode ser responsabilizada pela culpa da profissional, na execução do tratamento odontológico. Desídia da Caixa de Assistência que, por outro lado, não restou seguramente demonstrada nos autos.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70021080601, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 19/12/2007)
Não Ocorrência
Responsabilidade da Caixa de Assistência por Ato Culposo de Dentista Credenciada na Entidade
Responsabilidade Civil
Tratamento Odontológico
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