TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47138151
Id. vLex: VLEX-47138151
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CADASTRO INDEVIDO. SERVIÇO DE TELEFONIA.
MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Inexistindo condenação ao pagamento de multa diária, carece a ré de interesse processual ao postular seja expungida sanção que sequer foi fixada.DANO MORAL.Se o autor não era a titular do telefone que gerou o débito existente em seu nome, configura-se abusivo o envio de informações aos órgãos de proteção ao crédito comunicando a existência de débito inadimplido. Eventual fraude praticada por terceiro que não exime a ré do dever de indenizar.DANO MORAL. PROVA. ¿IN RE IPSA¿.O dano moral, no caso, conforme entende farta jurisprudência, prescinde de prova pela dificuldade de produzi-la em juízo, constituindo-se em dano ¿in re ipsa¿, inerente ao próprio fato ocorrido.Precedentes desta Corte e do STJ.DANO MORAL. FIXAÇÃO DO ¿QUANTUM¿.Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar o ofendido e punir o infrator sejam atingidas. Manutenção do valor arbitrado.Apelo da ré conhecido, em parte e, na parte conhecida, desprovido, por maioria. À unanimidade, desprovido o recurso do autor. (Apelação Cível Nº 70021938659, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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