TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Joao Batista Moreira
Demandante: Maria das Dores da Silva dos Santos
Demandado: Fundacao Universidade do Amazonas - Fua
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47142817
Id. vLex: VLEX-47142817
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PROCESSO CIVIL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL COM EXAME DE MÉRITO. FUNDAMENTO EM SUPOSTA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
IMPROPRIEDADE. SENTENÇA ANULADA.1. Embora dizendo que indeferia a inicial por ausência de direito líquido e certo, o MM. Juiz, na realidade, indeferiu o pedido, no mérito.2. A existência de súmula do Tribunal, além do mais, de discutível aplicação ao caso dos autos (pois a Súmula 43 do TRF - 1ª Região é específica em relação aos servidores civis), não autoriza indeferimento liminar da inicial.3. Sentença anulada de ofício, determinando-se retorno dos autos à vara de origem, para regular processamento da causa.4. Apelação prejudicada.Nº 2003.32.00.003121-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Março 2004
Assunto: Ensino
Autuado em: 18/11/2003 15:15:25Processo Originário: 20033200003121-1/amRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOREIRAAPELANTE: MARIA DAS DORES DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO: GUALBERTO GRA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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