TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Gilencio Pires da Silva / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47142821
Id. vLex: VLEX-47142821
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - CERTIDÃO DE CASAMENTO - TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL CONCEDIDO PELO INCRA - PROFISSÃO - SOLUÇÃO "PRO MISERO" - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO.
1. A qualificação profissional como lavrador, agricultor ou rurícola, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária, e é extensível à esposa, adotando, nessa hipótese, a solução pro misero. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 272.365/SP e AR nº 719/SP) e desta Corte(EIAC 1999.01.00.089861-6- DF).2. "Não é admissível a prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º)". Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Súmula nº 27.3. Honorários advocatícios mantidos em 10%, conforme entendimento pacificado nesta Corte.4. O INSS não está sujeito ao pagamento das custas processuais nas ações ajuizadas no Estado de Rondônia, por força do disposto no art.3º, da Lei estadual nº 301/90.5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.Nº 2003.01.99.034683-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 2003
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 28/10/2003 10:21:08Processo Originário: 302004946-6/roAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.01.99.034683-6/RO Processo na Origem: 3020049466RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADOAPELANTE: GILENCIO PIRES DA SILVAADVOGADO: SILVIO JOSE JERONYMO VIANAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO: VALDINEIA MARIA MAIFREDE MOTTAAPELADO: OS MESMOSREMETENTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE JARU - ROACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apela...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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