Nº 2004.01.00.003650-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Março 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Cristiano Caldeira Ramalho
Demandado: Juizo Federal da 3a Vara - Pa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47156087
Id. vLex: VLEX-47156087

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Resumo:

HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DE PREVENTIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PREJUDICADO.

1. Revogada a prisão, cessa, no ponto, o argüido constrangimento ilegal, tornando inconsistente o interesse de ultimar-se o julgamento do pleito.

2. Trancamento de ação inacolhível, porque, necessária a dilação probatória, não se delineia o alegado constrangimento ilegal.

3. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no remanescente, denegado.

Fragmento:

Nº 2004.01.00.003650-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Março 2004

Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual

Autuado em: 4/2/2004 12:58:29

Processo Originário: 20033900013142-8/pa

"HABEAS CORPUS" Nº 2004.01.00.003650-0/PA

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

IMPETRANTE: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA - PA

PACIENTE: WENDER PANCIERI

PACIENTE: JOVANA APARECIDA PANCIERI

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o Habeas Corpus e, no remanescente, denegado.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 23/03/2004.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):...



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