Acórdão Nº 15979 de Primeira Turma, de 17 Dezembro 1953

STF. Supremo Tribunal Federal

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Mario Guimaraes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47175234
Id. vLex: VLEX-47175234

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Resumo:

TEM A JURISPRUDÊNCIA DECIDIDO QUE, NAS INTIMAÇÕES FEITAS POR CARTA, O PRAZO COMECA A CORRER DA DATA EM QUE A MESMA CHEGOU AO SEU DESTINO E NÃO DA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.

Fragmento:

Acórdão Nº 15979 de Primeira Turma, de 17 Dezembro 1953

Indexação

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