TRF. Tribunais Regionais Federais
Ação Rescisoria
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Regina Maria Santos Barretto
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47176764
Id. vLex: VLEX-47176764
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. A ofensa a literal disposição de lei que dá suporte à ação rescisória é aquela que interpreta a legislação de maneira aberrante, não sendo configurada tal hipótese quando o julgado que se busca rescindir fundando- se nos termos da legislação formula entendimento diverso daquele albergado por outros julgados.2. Descabe invocar violação literal de lei a fundamentar ação rescisória quando a decisão colegiada, refutou a incidência da Lei nº 8.025/90 em razão da ocupante do imóvel não estar lotada nem exercer cargo efetivo ou de confiança em órgão da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal como exige a referida legislação.3. O cargo exercido tinha vinculação com o Estado da Bahia, no escritório de representação daquele estado federado, onde desempenhava o cargo de representante estadual, nomeada em 24 de outubro de 1989 e exercendo o mesmo cargo, pelo menos, até o dia 15 de julho de 1990, quando foi nomeada como suplente de representante do Estado da Bahia, do CEPLAC.4. Resta patente que a autora não pode apontar como paradigmas servidores estaduais que exerciam cargos na Administração Federal e obtiveram direito à compra, pois não está na mesma situação daqueles à época exigida pela lei.5. Inexistente violação a literal disposição de lei, não há como prosperar o pedido deduzido na inicial.6. Ação rescisória cujo pedido é julgado improcedente.Nº 1997.01.00.049447-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Março 2004
Assunto: Imóveis (adjudicação-Preferência-Responsabilidade Civil Etc)
Autuado em: 20/10/1997Processo Originário: 920120854-5/dfAÇÃO RESCISÓRIA Nº 1997.01.00.049447-0/DFRELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAUTOR: REGINA MARIA SANTOS BARRETTOADVOGADO: BENEDITO JOSÉ BARRETO FONSECA E OUTROS (AS)REU: UNIAO FEDERALPROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHOACÓRDÃODecide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido da ação rescisória, nos termos do voto proferido.Brasília - DF, 02 de março de 2004.SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Federal - Rela...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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