Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Min. Luis Gallotti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47180834
Id. vLex: VLEX-47180834
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A NOVA LEI DE SEGURANÇA, LEI 1.802, DE 5-1-1953, NÃO MAIS CONSIDERA CRIME O SÓ FATO DE TER ALGUEM EM SEU PODER OU EM SUA RESIDÊNCIA BOLETINS OU IMPRESSOS DE CONTEUDO SUBVERSIVO.
Acórdão Nº 1503 de Primeira Turma, de 11 Setembro 1954
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