Acórdão Nº 70027152107 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 19 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47184521
Id. vLex: VLEX-47184521

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM.

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - Não existindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer regra que vede, em tese, tal pedido, o mesmo deve ser processado. Precedentes do STJ.

LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

PRESCRIÇÃO - A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Responsabilidade da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO - Calculadas as ações devidas ao subscritor através de fórmulas administrativas que afrontam a legislação aplicável, resultando em menor atribuição de ações do que o normal, procede o pedido.

DIVIDENDOS - Dividendos porventura atribuídos, que corresponderiam às ações faltantes, incluem-se na indenização, com atualização desde quando deveriam ter sido concedidos, mais juros legais a contar da citação.

JUROS MORATÓRIOS ¿ Incluem-se na condenação.

PRELIMINARES REJEITADAS.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027152107, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/11/2008)

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