TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47186804
Id. vLex: VLEX-47186804
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDAÇÃO PETROBRÀS DE SEGURIDADE SOCIAL ¿ PETROS. DIFERENÇA EXPRESSIVA DO QUANTUM DEBEATUR APONTADO PELAS PARTES. PERÍCIA. NECESSIDADE.
1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à evidência técnica.2. A necessidade da realização da prova pericial no caso concreto mostra-se imperiosa, a fim de apurar o quantum debeatur objeto da controvérsia, ante a expressiva diferença existente entre os cálculos apresentados pelas partes.3. Os argumentos trazidos no recurso não se mostram razoáveis para reformar a decisão monocrática.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70022134266, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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