TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Florisnaldo Herminio da Fonseca
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47190345
Id. vLex: VLEX-47190345
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PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES TÍPICAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
1. Demonstradas a materialidade e autoria do delito capitulado no art. 16 da Lei nº 7.492/86, consistente em fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, pelo exame pericial e pelo depoimento de testemunhas.2. Manutenção da pena de multa, que foi fixada com observância aos critérios estabelecidos nos arts. 49 e 60, § 1º, todos do Código Penal.3. Apelação improvida.Nº 2000.01.00.063868-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Março 2004
Assunto: Demais Crimes Não Codificados
Autuado em: 20/5/2000 07:53:02Processo Originário: 19993800010271-9/mgAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.01.00.063868-5/MGRELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPTE: FLORISNALDO HERMINIO DA FONSECAADV: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA E OUTROAPDO: JUSTIÇA PÚBLICAPROCUR: GIOVANNI MORATO FONSECAACÓRDÃODecide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade.4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 18/02/2004.HILTON QUEIROZDESEMBARGADOR FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):Cuida-se de apelação interposta contra a sentença de fls.254/261, prolatada pelo MM. Juiz Federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, que condenou Florisnaldo Hermínio da Fonseca nas sanções do art. 16 da Lei nº 7.492/86 à pena de 1 (um ) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário de 4 (quatro) salários mínimos.Em suas razões de recurso, o apelante pede a reforma da r.sentença a quo, julgando-se improcedente a pretensão punitiva por absoluta falta de materialidade da conduta apurada nos autos, argumentando que:- "No ordenamento pátrio, a condição de comerciante verifica-se com a prática habitual de atos de comércio e não com a inscrição em órgãos ou com a constituição de sociedade comercial. Destarte, equivocou-se o MM. Juiz a quo, pois o Sr.William era, sim, comerciante individual e, como tal, podia a Fonseca Factoring realizar operações dessa natureza com ele." (fls. 271).- "No factoring, o factor compra os direitos creditórios do faturizado, pagando-lhe à vista, tornando-se legítim...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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