TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47190998
Id. vLex: VLEX-47190998
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INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 2º, 3º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÕES CONSOLIDADAS. TERMO INICIAL. JUROS.
1. AUXÍLIO-ACIDENTE. Faz jus o segurado ao benefício de auxílio-acidente e não ao auxílio-doença, quando, em decorrência de acidente de trabalho, e estando consolidadas as lesões, vem a sofrer redução de sua capacidade laboral. Art. 86 da Lei 8.213/91.2. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. A perícia é utilizada como parâmetro nas hipóteses em que não se pode precisar a data do aparecimento da lesão, fato este que, in casu, já foi administrativamente reconhecido pelo réu, antes mesmo de o autor ingressar com esta ação em juízo.3. CITAÇÃO. Verificada a citação já na vigência do novo Código Civil, os juros devem incidir na razão de 12% ao ano.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021000005, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 22/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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